Identidade (des)conhecida.

11.25.2006

1.º: Segurança Social.

Assim que saí do escritório do advogado fui à Segurança Social do Areeiro para saber então o que é que preciso para a Protecção Judiciária.
Dirigi-me ao Balcão das Informações expliquei o que queria e a funcionária deu-me um formulário e disse-me que eu só tinha que preencher aquilo conforme as instruções que estão no verso da folha e que aí também estão descriminados os documentos que preciso anexar.
Eu desviei-me para o lado mas fiquei ali a ler o documento para o caso de ter dúvidas aproveitar para perguntar (já aprendi algumas coisas nisto das repartições públicas!). Ainda bem que o fiz porque assim que comecei a ler quais os documentos necessários surgiram logo várias duvidas problemáticas:
Logo em 1.º lugar pedem fotocópia do bilhete de identidade. Perguntei logo o que devia fazer neste caso porque eu não tinha B.I. porque estava contumaz e ela disse-me que eu poderia em vez do B.I. apresentar um outro documento que tivesse como por exemplo uma Cédula e que podia ser que aceitassem. Ainda bem, pensei eu, pois isso eu tenho!
A seguir pedem a última declaração do I.R.S. e respectiva nota de liquidação ou, na falta da declaração, certidão emitida pelo serviço de Finanças competente. Ela aconselhou-me a tratar do I.R.S. Disse-me que podia ser que não fosse imprescindível a apresentação do B.I. e/ou que como eu não tinha podia também neste caso apresentar um outro documento. Como era para pagar um imposto em princípio não seriam tão rígidos. Aconselhou-me a ir às Finanças perguntar.
Depois pedem recibos de vencimento, dos últimos 6 meses. Como estou desempregada e inscrita no Centro de Emprego ela deu-me uma declaração para eu preencher a dizer, sob compromisso de honra que, à data do requerimento não auferi quaisquer vencimentos nos últimos seis meses. (O subsídio de Desemprego que recebo não conta pelo que me disse).
E por último pedem Contrato de Arrendamento da casa ou do último recibo da renda. Como neste caso, eu não tenho nem uma coisa nem outra porque partilho a casa com a minha senhoria e não me passa recibos, ela deu-me mais uma declaração na qual eu tenho que escrever esta situação.
Há mais uma data de documentos mas para o meu caso só estes é que são necessários (e ainda bem!).
Como ainda tinha tempo fui directamente às Finanças da Loja do Cidadão.