Identidade (des)conhecida.

11.24.2006

Segunda, dia 30 de Outubro de 2006 - Encontro com o Advogado.

Às 10 horas da manhã estava eu a entrar no escritório do advogado.
Estivemos a conversar durante um bom bocado sobre o problema da contumácia, o que lhe deu origem, como resolver e o que vai provavelmente acontecer. Esclareci as dúvidas que tinha e por alto contei-lhe acerca do problema do B.I. porque é um assunto que está sempre presente em tudo que eu faço, e/ou farei.
Eu nunca tinha tido problemas com a Justiça e uma das minhas dúvidas era sobre os custos de tudo isto. Quem suporta estas despesas, tipo custas do processo, do tribunal, do julgamento e pagamentos ao advogado estando eu desempregada? Ele explicou-me que ao ser um advogado oficioso é o Estado que vai pagar estas despesas mas depois tenho eu que pagar ao Estado a não ser que peça Protecção Jurídica (ficar isenta de pagar, ou pelo menos pagar só uma parte). Fiquei mais descansada por um lado mas por outro, e conforme lhe disse a ele, fiquei preocupada porque já estava a prever que ía novamente precisar do meu B.I. para tratar disto e apesar de me terem dito que a contumácia era retirada quase automaticamente assim que me apresentasse ao tribunal não foi assim tão rápido quanto isso porque ainda estava contumaz (e claro sem B.I.).
Acerca disto da retirada da Contumácia o que eu percebi que aconteceu é que assim que eu me apresentei no tribunal havia a hipótese de me terem dado em mão a declaração da Cessação de contumácia que posteriormente eu teria que entregar em mão na Av. 5 de Outubro (Registo Criminal) e assim ter o assunto resolvido mais rápido. No Ministério da Justiça, o mesmo funcionário que me informou que eu estava contumaz também me informou sobre esta forma mais rápida de resolver a situação e alertou-me ainda para que se me dessem a declaração da cessassão da contumácia em mão, eu reparar se estava assinada e carimbada com selo branco porque se não estivesse, era inválida e eu teria que voltar atrás e por isso tardar mais tempo a ser me retirada a contumácia mas naquele dia eu estava demasiado nervosa com todos aqueles acontecimentos e por isso não absorvi a maior parte do que me foi dito, quer por este funcionário do Ministério da Justiça quer pelo tribunal. Tudo na minha cabeça estava muito emaranhado e quanto mais coisas me diziam mais confusa eu ficava. (Agora, que já passou é que percebi tudo isto).
Nesse dia que me apresentei no tribunal a funcionária que me atendeu (a que, como eu disse anteriormente, me deu as informações tipo robot) não me deu nenhuma declaração da cessação de contumácia.
Voltando à minha conversa com o advogado, ele ficou a par sobre eu não ter o B.I. mas ainda assim aconselhou-me a tentar ir tratar da Protecção Jurídica porque podia não ser imprescindível a apresentação do B.I..
Vou precisar também de duas testemunhas a meu favor para irem a tribunal comigo. Uma delas já tenho e já dei os dados ao advogado e a outra vou pedir ainda a uma amiga e ex-colega de trabalho, se tem disponibilidade para ser minha testemunha. Fiquei então de telefonar para lhe dar os dados dela.
Sai dali mais descansada e com esperança embora triste por tudo isto ter acontecido. Agora que já estava tão perco de alcançar o meu bilhete de identidade aconteceu-me isto! Por uma coisa de nada! quer dizer para mim é uma coisa insignificante porque eu sei que não tinha a navalha comigo para fazer mal a alguém e nunca pensei que isto fosse crime!
Bom, tenho que ver isto como mais um obstáculo a ultrapassar... Fico é revoltada quando penso que me querem fazer cumprir com um dever (o de não andar com uma navalha na mala) mas não tenho depois direito a usufruir do meu direito de ter um documento que me identifique! Eu tenho direito a ter um bilhete de identidade! Isso vem na Constituição também, não é?
Ah, já me esquecia dum pormenor: o advogado disse-me também que um dos documentos que me iam pedir (para tratar da Protecção Jurídica) ía ser o IRS, referente ao ano de 2005. Ora, eu estou desempregada desde Janeiro deste ano, trabalhei de 2004 a 2006 e tenho a declaração da Entidade Patronal para esse efeito, mas o IRS é mais uma das coisas que eu tenho pendentes por falta do B.I. que é preciso apresentar para o efeito! Bom, mesmo assim ele aconselhou-me a ir tentar e eu vou seguir o conselho dele. Também não tenho outra opção. Disse-me também que eu tendo podia registar-me no site da Direcção Geral dos Impostos para eles me enviarem para a minha morada uma carta com a senha que iria ser a minha futura password para poder fazer um registo definitivo e mandar o IRS pela Net porque assim era mais rápido e a Protecção Jurídica deveria ser tratada antes do julgamento. Assim que me disse aquilo lembrei-me que não tinha a certeza se a morada que as finanças tinham como sendo a minha morada actual estaria correcta e combinamos então eu ir saber isso rapidamente.
Assim sendo tenho que:
- Ir a Segurança Social saber ao certo o que é preciso e ir buscar os impressos para pedir a Protecção Jurídica;
- Ir às Finanças saber se a morada que têm é a minha morada actual;
- Pedir à minha amiga para ser minha testemunha;