Finalmente!
Foi publicado em Diário da República o decreto de lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que proíbe a cobrança de taxas pelos comerciantes, quando são realizados pagamentos com cartão Multibanco, e pelos bancos, aquando de levantamentos, depósitos ou pagamentos de serviços efectuados em caixas automáticas.
Segundo o Governo, esta solução contribui para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
A maior parte das vezes nós só salientamos as medidas negativas, seja do Governo seja do que for. Como não havemos de andar deprimidos quando só damos importância ás coisas más?
Segundo o Governo, esta solução contribui para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
A maior parte das vezes nós só salientamos as medidas negativas, seja do Governo seja do que for. Como não havemos de andar deprimidos quando só damos importância ás coisas más?
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